Ao alugar um imóvel, muitas pessoas têm dúvidas sobre seus direitos e deveres. É comum pensar que as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de arrependimento em 7 dias, se aplicam também aos contratos de locação residencial. No entanto, essa não é a realidade!
👉 Importante Saber: A locação de imóveis urbanos é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que não inclui a possibilidade de desistência sem multa nos primeiros 7 dias após a assinatura do contrato. Isso significa que as condições de desistência devem seguir o que foi acordado entre as partes no contrato, ou seja, após o contrato de locação assinado por todos, mesmo que o locatário não tenha pego as chaves do imóvel ainda, se ele desistir da locação, a multa contratual por quebra de contrato antes do prazo estipulado É DEVIDA.
🔑 Locatário/Inquilino:
Alugar um imóvel é uma decisão séria. Antes de assinar o contrato, certifique-se de que está totalmente informado e consciente para evitar dissabores futuros.
🏢 Locador/Proprietário do Imóvel:
Nossa equipe é expert na Lei do Inquilinato, garantindo a gestão segura e eficiente do seu imóvel. Confie em nossa experiência para proteger e valorizar seu patrimônio.
👇 Conta pra nós, você já sabia que o direito de arrependimento não é aplicado aos contratos de locação?
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